O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) passou a valer em 3 de janeiro de 2022, com a nova redação da NR-01. Desde então, ele ocupa o lugar do antigo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) como documento central da segurança do trabalho nas empresas.
O que mudou em relação ao PPRA
O PPRA tratava principalmente dos riscos ambientais: físicos, químicos e biológicos. O PGR é mais amplo e faz parte do chamado GRO, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Ele considera todos os riscos presentes no trabalho, incluindo os de acidentes e os ergonômicos.
A lógica também mudou: em vez de um documento renovado uma vez por ano, o PGR funciona como uma gestão contínua, atualizada sempre que houver mudanças nos processos, nos ambientes ou após acidentes.
O que o PGR precisa ter
O programa é composto, no mínimo, por dois documentos:
- Inventário de riscos: identifica os perigos de cada atividade, avalia os riscos e classifica o nível de cada um.
- Plano de ação: define as medidas de prevenção, os responsáveis e o cronograma para controlar os riscos encontrados.
Por que o PGR importa para o restante da empresa
O PGR é a base de outros programas e laudos. O PCMSO usa o inventário de riscos para definir os exames de cada função, e as informações de exposição alimentam o evento S-2240 do eSocial. Um PGR bem feito deixa todo o resto coerente.
Microempresas e empresas de pequeno porte podem ter tratamento simplificado em algumas situações previstas na NR-01. Vale avaliar caso a caso com um profissional.
Como a Metran ajuda
A equipe técnica da Metran elabora o PGR com visita ao ambiente de trabalho, monta o inventário de riscos e o plano de ação, e integra tudo ao PCMSO e ao eSocial da sua empresa.


